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A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DIREITO

Clayton Alencar de Freitas

Faculdade São Francisco da Paraíba

Lattes: http://lattes.cnpq.br/3710507121305836

ORCID: https://orcid.org/0009-0008-4234-836X

E-mail: claytoncz2013@gmail.com

Edmundo Vieira de Lacerda

Faculdade São Francisco da Paraíba

Lattes: http://lattes.cnpq.br/7092119722219291

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0925-2522

E-mail: edmundo_@uol.com.br

DOI-Geral: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N3
DOI-Individual: http://dx.doi.org/10.47538/RA-2023.V2N3-08


RESUMO:

Este estudo aborda o impacto da inteligência artificial (IA) no campo jurídico, explorando como a IA está sendo usada para automatizar tarefas rotineiras, tais como: pesquisa de jurisprudência, revisão de contratos e redação de documentos legais. Discute-se como a implementação da IA afeta a eficiência e a precisão do trabalho jurídico, bem como os desafios éticos e legais associados, incluindo a responsabilidade por decisões algorítmicas e a imparcialidade dos sistemas de IA. Também é destacado o papel da IA na democratização do acesso à justiça e a necessidade de regulamentação para garantir uma implementação ética e transparente da IA no campo jurídico. A metodologia utilizada para elaboração do presente artigo se deu através da revisão bibliográfica, utilizando-se estudos obtidos pelas bases de pesquisas SciELO, Scopus e Google Acadêmico.


PALAVRAS-CHAVE:

Inteligência artificial. Automação. Direito.

BIOGRAFIA DO AUTOR:

Clayton Alencar de Freitas

Possui graduação em Direito - FASP - (FACULDADE SAO FRANCISCO DA PARAIBA ) Pós graduando em Direito do Trabalho e Direito Previdênciário (FACULDADE SAO FRANCISCO DA PARAIBA ) Pós graduando em Mediação e Conciliação de Conflitos (CENTRO DE MEDIADORES DF), atualmente exerce função auxiliar em escritório de advocacia do dr. Gilderlan Silva dos Santos inscrito na OAB/PB nº24358, realizou diversos cursos na área de Direito de todos os seguimentos na busca de maior aprendizado e domínio dos assuntos sobre as disciplinas, entre eles: GARANTIAS DE CONSTITUCIONALIDADE, DIREITO ELEITORAL, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, NOVA LEI DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA COMPULSÓRIA, JORNADA DE TRABALHO PÓS ALTERAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA, GESTÃO DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO, DIREITO EMPRESARIAL, PSICOLOGIA E SOCIOLOGIA, CRIMES VIRTUAIS PERSECUÇÃO PENAL E SUAS TECNOLOGIAS, DIREITO DA FAMÍILIA, DIREITO ADMINISTRATIVO, INJÚRIA RACIAL COMO CRIME DE RACISMO.

 

Edmundo Vieira de Lacerda

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (1995), quatro Especializações e Mestrado em Psicanalise com ênfase em Educação e Saúde pela União de Instituições para o Desenvolvimento Educacional, Religioso e Cultural (2014). Mestrado integralizado para Ciências da Educação pela Absoulute Christian University - Flórida - USA (2019). Doutorando em Ciências da Educação pela Absoulute Christian Unversity - Flórida - USA (2022). Exerceu o cargo de Técnico Administrativo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB (1995-2017). Foi Supervisor do NATU VII do TRE-PB (2000 a 2001). Exerceu os Cargos de Procurador Geral do Município, Secretário de Planejamento e Presidente da Comissão de Licitação do Município de Cajazeiras(2001 a 2004). Foi Coordenador da Escola Superior da Advocacia do OAB- Subseção de Cajazeiras. Atualmente exerce o cargo de Auxiliar em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB. Advogado - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção da Paraíba. Foi Professor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras - Cursos de Direito e Ciências Contábeis. Atualmente é Professor da Faculdade São Francisco da Paraíba, atuando nos seguintes temas: Administrativo, Consumidor. Prática Jurídica. Direitos Humanos. judicialização. Exerceu a Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas do IFPB-Campus Cajazeiras no período de 2011 a outubro de 2022.

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COMO CITAR:

FREITAS, C. A.; LACERDA, E. V. A termodinâmica do oscilador harmônico. Revista Eletrônica Amplamente, Natal/RN, v. 2, n. 3, p. 107-123, jul./set. 2023.

Publicado: 08/07/2023

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